Lei proíbe exigência de garantia para internações de emergência

Fique de olho no cheque-caução!
Os hospitais e clínicas particulares são proibidos de exigir depósitos (os famosos cheques-caução) para a internação de pacientes em situação de urgência e emergência.
 
A proibição foi determinada pela Resolução 44 da Agência Nacional de Saúde (divulgada no ano de 2003) e também no Rio de Janeiro pela Lei Municipal 3.359, sancionada em 09/01/2002.
 
Se for comprovada a exigência de depósito antecipado, os hospitais terão de devolver em dobro a quantia paga pelo paciente ou por sua família.
 
Caso você queira reclamar de alguma eventual situação que envolva pedidos de cheque-caução por parte de credenciados do FioSaúde, envie um email para ouvidoria@fiosaude.org.br.
 
Exija seus direitos!
Enviado por comunicacao em ter, 24/08/2010 - 17:34.
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