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Coberturas em reembolso

Os regulamentos dos planos da FioSaúde dão direito – dentro dos limites contratados – que os beneficiários da Caixa de Assistência tenham reembolso de parte dos gastos feitos em serviços de saúde não credenciados. Acesse ESTE LINK para conferir no Capítulo XI dos Regulamentos dos planos os detalhes sobre regras de reembolso, conforme o plano do beneficiário.

Clique AQUI para ver as instruções ampliadas sobre o aplicativo (imagem desta página)

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CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA PARA O REEMBOLSO

PRAZO – Os usuários têm 12 meses a contar da data de realização do evento para solicitar o reembolso.
Os pedidos de reembolso encaminhados até o dia 10 serão pagos no dia 25. Para pedidos feitos entre os dias 11 e 25, o pagamento acontecerá no dia 10 do mês seguinte.
Para o encaminhamento, basta enviar pelo aplicativo da FioSaúde, por email ou procurar a Central de Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.

PAGAMENTO – O titular receberá o depósito em sua conta corrente descontado o valor do fator moderador. Veja como fazer o encaminhamento de documentação referente a pedidos de reembolso:

Para consultas:
a) Se executado por pessoa física – arquivo do recibo de honorários (emitido pela plataforma Receita Saúde)*, no qual deve constar nome do paciente, data do atendimento, especialidade, CPF e CRM do médico, devidamente emitido pelo profissional que prestou o serviço, e comprovante de que o pagamento ao profissional de saúde já foi realizado (podendo ser, por exemplo, print/foto da imagem de transferência bancária ou pix).
b) Se executado por pessoa jurídica – arquivo da nota, devidamente preenchida, constando nome do paciente, data do atendimento e a especialidade, e comprovante de que o pagamento ao estabelecimento de saúde já foi realizado (podendo ser, por exemplo, print/foto da imagem de transferência bancária ou pix).

Para exames e/ou tratamentos complementares:
a) Cópia do pedido de exame ou tratamento; com o CID correspondente ou laudo do profissional que assiste o Beneficiário;
b) Comprovantes de pagamentos – comprovante de que o pagamento ao estabelecimento de saúde já foi realizado (podendo ser, por exemplo, print/foto da imagem de transferência bancária ou pix).
b.1) Se executado por pessoa jurídica, arquivo da Nota Fiscal com CNPJ emitida pelo estabelecimento que prestou o atendimento, discriminando, obrigatoriamente os procedimentos e códigos realizados, data, o nome do paciente que realizou o atendimento;
b.2) Se executado por pessoa física, arquivo do recibo (emitido pela plataforma Receita Saúde) com CPF e registro no conselho emitido pelo profissional que prestou o atendimento discriminando obrigatoriamente, os procedimentos e códigos realizados, data, o nome do paciente que realizou o atendimento;

Para internação clínica ou cirúrgica:
a) Relatório do profissional que assiste ao paciente, tratamento efetuado, data do atendimento e, se for o caso, a condição de urgência ou emergência;
b) arquivo do recibo de honorários (emitido pela plataforma Receita Saúde)* do médico, auxiliares e outros, discriminando obrigatoriamente data, nome do paciente, procedimentos e códigos realizados e caracterizando as suas funções, com os respectivos CPFs e registros no conselho profissional, e comprovante de que o pagamento ao estabelecimento de saúde já foi realizado (podendo ser, por exemplo, print/foto da imagem de transferência bancária ou pix).;
c) Arquivo da Nota Fiscal (emitida pela plataforma Receita Saúde) e da conta com o nome do paciente, data e hora inicial e final da internação, incluindo relação discriminando materiais, medicamentos, diárias, taxas e exames efetuados, com preços por unidade, juntamente com as faturas ou notas fiscais do hospital e de fornecedores de órteses, próteses e materiais especiais;
d) Laudo anatomopatológico da lesão, quando for o caso;
e) Autorização prévia concedida pela FIOSAÚDE (em casos em que o pedido de reembolso se refere a honorários médicos em procedimentos realizados em hospitais/clinicas credenciados).

» Clique aqui para baixar o modelo de Declaração de Reembolso de Valores

* Observação – Nem todos os profissionais de saúde estão habilitados e estão obrigados a utilizar o Receita Saúde. De acordo com a Receita Federal, estão obrigados os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Não estão contemplados nessa exigência, por exemplo, nutricionistas, instrumentadores cirúrgicos etc. Nesses casos, continuará valendo a regra de exigência de encaminhamento do recibo que o(a) profissional emitir (carimbado e assinado), junto do comprovante de pagamento realizado.


Clique NESTE LINK DE FOLHETO e tire mais dúvidas sobre REEMBOLSO (no caso dos planos que dão direito, dentro de limites contratados). A partir de 10/02/2025 foi adicionada exigência de encaminhamento de comprovante de que o pagamento ao estabelecimento de saúde já foi realizado (podendo ser, por exemplo, print/foto da imagem de transferência bancária ou pix). Em 1/jan/2025, a Receita Federal obrigou que profissionais e estabelecimentos de saúde passem a usar somente recibos digitais emitidos pela plataforma Receita Saúde. Com isso, a FioSaúde só pode conceder reembolso com apresentação desse modelo de recibo digital.

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