Inscrição

Quem tem FioSaúde pode incluir dependentes/agregados, de acordo com as regras presentes no Regulamento. Nesse caso, respeitando-se os prazos definidos, o familiar incluído como dependente ou agregado recebe isenção de carências.

Confira quem pode ser inscrito como dependente/agregado no FioSaúde

Como fazer a inscrição?
Ficha de inscrição

Verifique aqui documentação necessária para efetuar a inclusão

Clique aqui para ver os prazos de isenção de carência

Segundo casamento - o que muda? Veja aqui

Quem pode ser inscrito no FioSaúde

DEPENDENTES

- Cônjuge

- Companheiro(a) legalmente reconhecido (união estável), sendo pessoa de sexo diferente ou do mesmo sexo do titular

- Filhos(as) (biológicos ou adotivos) ou enteados(as) solteiros (as) menores de 21 anos

- Menores sob guarda (tutelados) solteiros(as) menores de 21 anos

- Filhos(as) biológicos(as) ou adotivos(as)  e enteados(as) solteiros(as) inválidos(as)

- Filhos(as) biológicos(as) ou adotivos(as), enteados(as) e tutelados(as) solteiros(as) maiores de 21 e menores de 24 anos, desde que cursando 3º grau em estabelecimento de ensino superior público ou privado

AGREGADOS

- Irmãos do titular, desde que solteiros e com idade até 24 anos
- Netos do titular ou do cônjuge, desde que solteiros e com idade até 24 anos
- Sobrinhos do titular ou do cônjuge, desde que solteiros e com idade até 24 anos

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Como fazer a inclusão

A inclusão deve ser solicitada pessoalmente na Central de Atendimento, ou nos representantes nos Centros de Pesquisa, fora do Rio de Janeiro. Quem preferir também conta com a comodidade de poder enviar a solicitação de inclusão de dependente através das caixas de autoatendimento situadas em diversos locais do campus de Manguinhos. no IFF e na unidade de Jacarepaguá de Farmanguinhos. Basta enviar uma carta assinada pelo titular do plano. Em qualquer uma das formas de envio, o usuário deve anexar ao pedido de inclusão os documentos comprobatórios da situação de parentesco.

Verifique aqui documentação necessária para efetuar a inclusão

Clique aqui para ver os prazos de isenção de carência

Segundo casamento - o que muda? Confira

Documentação para inscrição

Dependente
Documentação
Cônjuge
- Cópia da certidão de casamento
- Cópia do documento de identidade do cônjuge
- Cópia do CPF do cônjuge
Filho(as) biológico(as)
- Cópia da certidão de nascimento
- Cópia do documento de identidade do filho (se houver)
- Cópia do CPF do filho (se houver)
Filho(as) adotivo(as)
- Cópia do termo de guarda
- Cópia da certidão de nascimento
- Cópia do documento de identidade do filho (se houver)
- Cópia do CPF do filho (se houver)
Menores sob guarda - tutelados(as)
- Cópia do termo de tutela
- Cópia da certidão de nascimento do menor
- Cópia do documento de identidade do menor (se houver)
- Cópia do CPF do menor (se houver)
Enteados(as)

- Mesma documentação exigida para filhos(as) biológicos
- Comprovação da relação de enteado (certidão de casamento ou documentação que comprove a união estável)

Companheiro(a)
 
Obs.1: o titular do plano deve apresentar:
- Documento comprobatório de moradia em mesmo domicílio
- Cópia do CPF do companheiro(a)
- Cópia do documento de identidade do companheiro(a)
- Um dos documentos mencionados na coluna ao lado
- Cópia de certidão de Nascimento de filho em comum;
- Cópia de declaração de Imposto de Renda do participante, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou carteira de Trabalho da Previdência Oficial - CTPS, feita pelo órgão competente;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura declaratória).
Obs.2: nos casos em que existe a impossibilidade de apresentação de pelo menos um dos documentos da lista mencionada acima, o titular deverá comprovar a união estável através de três dos documentos listados na coluna ao lado, sendo indispensável a comprovação de mesmo domicílio.
- Prova de encargo doméstico (como por exemplo contrato de aluguel onde constem o titular e o companheiro como contratante, conta de luz, água, telefone fixo, condomínio);
- Conta bancária conjunta;
- Registro de associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do participante;
- Apólice de seguro da qual conste o participante como instituidor do seguro e a pessoa interessada como beneficiária;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo participante em nome do dependente.
Agregado Documentação
Irmãos do titular, netos ou sobrinhos do titular ou do cônjuge

- Cópia da Certidão de Nascimento, cópia da identidade e CPF da pessoa; 
 

 

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Fique atento aos prazos para garantir a isenção de carências

Dependente

Prazo para inscrição com isenção de carências

Cônjuge

30 dias a contar da data da certidão de casamento

Filho(as) biológico(as)

30 dias a contar da data de nascimento da criança

Filho(as) adotivo(as)

30 dias a contar da data do termo de guarda

Menores sob guarda - tutelados(as)

30 dias a contar da data do termo de tutela

Companheiro(a)

30 dias a contar da data de emissão da escritura declaratória feita perante tabelião - no caso de esse ser um dos documentos apresentados na inscrição. Caso não haja apresentação de escritura declaratória, o companheiro(a) será incluído (a) no FioSaúde com carência.

Casos de segundo casamento 

Quando o titular volta a se casar, após uma separação judicial, a solicitação para inclusão do novo cônjuge como dependente no plano de saúde pode ser feita normalmente, conforme o regulamento, com a apresentação da documentação acima.

O ex-marido (ou a ex-mulher) só pode permanecer como usuário(a) do FioSaúde em casos em que a vinculação se der por força de sentença judicial. Nessas circunstâncias, o ex-cônjuge (que era dependente do FioSaúde) passa excepcionalmente à condição de agregado no plano.

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 - Irmãos do titular, desde que solteiros e com idade até 21 anos

- Netos do titular ou do cônjuge, desde que solteiros e com idade até 21 anos

- Sobrinhos do titular ou do cônjuge, desde que solteiros e com idade até 21 anos