Inscrição
Quem tem FioSaúde pode incluir dependentes/agregados, de acordo com as regras presentes no Regulamento. Nesse caso, respeitando-se os prazos definidos, o familiar incluído como dependente ou agregado recebe isenção de carências.
Confira quem pode ser inscrito como dependente/agregado no FioSaúde
Como fazer a inscrição?
Ficha de inscrição
Verifique aqui documentação necessária para efetuar a inclusão
Clique aqui para ver os prazos de isenção de carência
Segundo casamento - o que muda? Veja aqui
Quem pode ser inscrito no FioSaúde
DEPENDENTES
- Cônjuge
- Companheiro(a) legalmente reconhecido (união estável), sendo pessoa de sexo diferente ou do mesmo sexo do titular
- Filhos(as) (biológicos ou adotivos) ou enteados(as) solteiros (as) menores de 21 anos
- Menores sob guarda (tutelados) solteiros(as) menores de 21 anos
- Filhos(as) biológicos(as) ou adotivos(as) e enteados(as) solteiros(as) inválidos(as)
- Filhos(as) biológicos(as) ou adotivos(as), enteados(as) e tutelados(as) solteiros(as) maiores de 21 e menores de 24 anos, desde que cursando 3º grau em estabelecimento de ensino superior público ou privado
AGREGADOS
A inclusão deve ser solicitada pessoalmente na Central de Atendimento, ou nos representantes nos Centros de Pesquisa, fora do Rio de Janeiro. Quem preferir também conta com a comodidade de poder enviar a solicitação de inclusão de dependente através das caixas de autoatendimento situadas em diversos locais do campus de Manguinhos. no IFF e na unidade de Jacarepaguá de Farmanguinhos. Basta enviar uma carta assinada pelo titular do plano. Em qualquer uma das formas de envio, o usuário deve anexar ao pedido de inclusão os documentos comprobatórios da situação de parentesco.
Verifique aqui documentação necessária para efetuar a inclusão
Clique aqui para ver os prazos de isenção de carência
Segundo casamento - o que muda? Confira
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Dependente
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Documentação
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Cônjuge
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- Cópia da certidão de casamento
- Cópia do documento de identidade do cônjuge - Cópia do CPF do cônjuge |
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Filho(as) biológico(as)
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- Cópia da certidão de nascimento
- Cópia do documento de identidade do filho (se houver) - Cópia do CPF do filho (se houver) |
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Filho(as) adotivo(as)
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- Cópia do termo de guarda
- Cópia da certidão de nascimento - Cópia do documento de identidade do filho (se houver) - Cópia do CPF do filho (se houver) |
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Menores sob guarda - tutelados(as)
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- Cópia do termo de tutela
- Cópia da certidão de nascimento do menor - Cópia do documento de identidade do menor (se houver) - Cópia do CPF do menor (se houver) |
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Enteados(as)
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- Mesma documentação exigida para filhos(as) biológicos |
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Companheiro(a)
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Obs.1: o titular do plano deve apresentar:
- Documento comprobatório de moradia em mesmo domicílio
- Cópia do CPF do companheiro(a)
- Cópia do documento de identidade do companheiro(a)
- Um dos documentos mencionados na coluna ao lado
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- Cópia de certidão de Nascimento de filho em comum;
- Cópia de declaração de Imposto de Renda do participante, em que consta o interessado como seu dependente; - Disposições testamentárias; - Anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou carteira de Trabalho da Previdência Oficial - CTPS, feita pelo órgão competente; - Declaração especial feita perante tabelião (escritura declaratória). |
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Obs.2: nos casos em que existe a impossibilidade de apresentação de pelo menos um dos documentos da lista mencionada acima, o titular deverá comprovar a união estável através de três dos documentos listados na coluna ao lado, sendo indispensável a comprovação de mesmo domicílio.
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- Prova de encargo doméstico (como por exemplo contrato de aluguel onde constem o titular e o companheiro como contratante, conta de luz, água, telefone fixo, condomínio);
- Conta bancária conjunta; - Registro de associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do participante; - Apólice de seguro da qual conste o participante como instituidor do seguro e a pessoa interessada como beneficiária; - Escritura de compra e venda de imóvel pelo participante em nome do dependente. |
| Agregado | Documentação |
| Irmãos do titular, netos ou sobrinhos do titular ou do cônjuge |
- Cópia da Certidão de Nascimento, cópia da identidade e CPF da pessoa; |
Fique atento aos prazos para garantir a isenção de carências
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Dependente |
Prazo para inscrição com isenção de carências |
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Cônjuge |
30 dias a contar da data da certidão de casamento |
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Filho(as) biológico(as) |
30 dias a contar da data de nascimento da criança |
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Filho(as) adotivo(as) |
30 dias a contar da data do termo de guarda |
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Menores sob guarda - tutelados(as) |
30 dias a contar da data do termo de tutela |
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Companheiro(a) |
30 dias a contar da data de emissão da escritura declaratória feita perante tabelião - no caso de esse ser um dos documentos apresentados na inscrição. Caso não haja apresentação de escritura declaratória, o companheiro(a) será incluído (a) no FioSaúde com carência. |
Quando o titular volta a se casar, após uma separação judicial, a solicitação para inclusão do novo cônjuge como dependente no plano de saúde pode ser feita normalmente, conforme o regulamento, com a apresentação da documentação acima.
O ex-marido (ou a ex-mulher) só pode permanecer como usuário(a) do FioSaúde em casos em que a vinculação se der por força de sentença judicial. Nessas circunstâncias, o ex-cônjuge (que era dependente do FioSaúde) passa excepcionalmente à condição de agregado no plano.
- Irmãos do titular, desde que solteiros e com idade até 21 anos
- Netos do titular ou do cônjuge, desde que solteiros e com idade até 21 anos
- Sobrinhos do titular ou do cônjuge, desde que solteiros e com idade até 21 anos
