ENTRADA NO PRÉDIO DA FIOSAÚDE SOMENTE COM APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE IMUNIZAÇÃO COMPLETA CONTRA A COVID-19

Role a tela (abaixo da imagem) para ler o texto da Fiocruz, publicado junto com portaria de janeiro/2022, com diversos detalhes sobre as medidas:

 

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Documentos trazem novas orientações relacionadas à Covid-19 

Coordenação da Pandemia determinou novas medidas para aumentar a proteção de trabalhadores, estudantes, pacientes e visitantes 

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Em monitoramento permanente do cenário epidemiológico da pandemia, a Coordenação Institucional para ações diante da pandemia de Covid-19 se reuniu na manhã da última terça-feira (11/1) com os interlocutores das unidades. Foram debatidas as mudanças provocadas pela variante ômicron do coronavírus e acertadas orientações de ordem prática – especialmente com relação à alimentação nos campi da Fiocruz, testagem, comprovação de vacinação e uso de máscaras adequadas.

As novas orientações passam a constar de dois documentos: Orientações para testagem e afastamentos dos trabalhadores e estudantes da Fiocruz no contexto da circulação da variante ômicron do SARS-Cov-2, elaborado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe), e a Portaria No 26/2022 PR, publicada em 12/1, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e do esquema vacinal completo. Para incorporar essas informações, o Plano de Convivência foi atualizado para a versão 3.1.

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Vacinação 

A versão 3 do Plano de Convivência passa a trazer nova orientação, com base em Portaria da Presidência, publicada em 12 de janeiro (Portaria No 26/2022 PR). Para ampliar a proteção coletiva dos trabalhadores, a Portaria indica que apenas podem circular nos campi da Fiocruz pessoas com esquema vacinal completo, incluindo a dose de reforço, quando for o caso.

A medida inclui tanto o público externo e visitantes nos campi, como todos os trabalhadores, servidores ou terceirizados, prestadores de serviços, bolsistas, estudantes e outros com atividades regulares que estiverem em atividades presenciais nos campi da Fiocruz. Segundo a Portaria, a obrigatoriedade não se aplica a pacientes ou usuários dos serviços de saúde que tenham alguma contraindicação específica para a vacinação de Covid-19.

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Máscaras 

A prioridade agora é aumentar a proteção dos trabalhadores, estudantes, pacientes e visitantes. A versão 3 do Plano de Convivência já menciona o uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes institucionais, fechados ou ao ar livre, durante todo o período de permanência na instituição.

Os trabalhadores devem utilizar as máscaras de forma correta (cobrindo nariz e boca) e material adequado (cirúrgicas, profissionais do tipo N95, PFF2 e FFP2). As máscaras PFF2 têm sido fornecidas aos trabalhadores pela Cogepe.

A máscara deve estar ajustada ao rosto, sem aberturas que permitam entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias, seguindo os parâmetros de segurança determinados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), exigidos pelas companhias aéreas.

Não devem ser utilizadas máscaras de acrílico ou plástico, com válvula de expiração, bem como bandanas e lenços. Já as máscaras de tecido, que não garantem filtração segura do ar, devem ser evitadas.

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Coordenação de Comunicação Social | Presidência | Fiocruz