Papel dos Conselheiros Deliberativos

COMPETE AOS INTEGRANTES DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FIOSAÚDE

I – Proposta de reforma do Estatuto da Caixa de Assistência, a ser encaminhada conforme disposto no Art. 55.

II – Aprovação e reforma do Regimento Interno do próprio Conselho, do Conselho Fiscal e da Diretoria.

III – Programa anual de trabalho, o respectivo orçamento e suas eventuais alterações.

IV – Os planos, assim como os respectivos regulamentos e planos de custeio dos mesmos, tendo em vista serem submetidos à aprovação das Patrocinadoras, dos órgãos reguladores e fiscalizadores.

V – Balanço anual e as demonstrações de resultados apresentados pela Diretoria, após a devida apreciação do Conselho Fiscal.

VI – Proposta de admissão e exclusão de Patrocinadoras por adesão mediante convênio ou contrato de adesão para aprovação da AGE.

VII – Aquisição e alienação de bens imóveis, constituição do ônus ou direitos reais sobre os mesmos e outros assuntos correlatos.

VIII – Plano de Cargos e Salários, Acordos Coletivos e a política salarial e de pessoal da FIOSAÚDE.

IX – Moção de aprovação ou rejeição de indicação para nomeação ou exoneração, na forma deste Estatuto, de membros para os cargos da Diretoria Colegiada da FIOSAÚDE.

X – Fixação das contribuições ou taxas que vierem a ser instituídas por meio de regulamentação própria.

XI – Aprovação do Regimento da Assembleia Geral, pertinente ao processo eleitoral e suas eventuais alterações.

XII – Proposta da Diretoria Colegiada de fechamento ou extinção de planos assistenciais, em decorrência de imposições de ordem legal, normativa ou atuarial.

XIII – Julgamento, em instância superior, dos recursos interpostos para os atos praticados pela Diretoria Colegiada, de natureza administrativa ou disciplinar.

XIV – Aprovar o ingresso de Patrocinadoras por Adesão.

XV – Casos omissos no Estatuto da Caixa FioSaúde.

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