Dependentes Econômicos

No dia 31 de agosto de 2010, foi regulamentada pelos Conselheiros Deliberativos do plano uma nova categoria de beneficiários da FioSaúde.
O grupo passou a ser denominado DEPENDENTES ECONÔMICOS – um grupo formado por PAIS e MÃES DE TITULARES que sejam dependentes econômicos para fins de IMPOSTO DE RENDA (ou PADRASTOS e MADRASTAS) e que tenham anotação feita no assentamento funcional da Fiocruz.
A decisão aconteceu em cumprimento às determinações da Portaria Normativa nº 5 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPOG), que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal — SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.
Essa nova categoria de usuários não exclui a existência dos atuais agregados dos beneficiários da FioSaúde.
Os titulares que tiverem incluído seus pais em sua última declaração de Imposto de Renda deverão procurar inicialmente o SRH de sua unidade/Centro da Fiocruz, a fim de solicitar a consulta ao registro no assentamento funcional do servidor. Se a dependência econômica constar do registro (incluída aí a de eventuais padrastos e madrastas), o servidor deverá solicitar do SRH a emissão de declaração de dependência econômica, contendo no documento o nome completo do titular e do pai, padrasto, mãe e/ou madrasta que eventualmente sejam seus dependentes econômicos, apresentando cópia de CPF e identidade dessas pessoas. Lembramos que o Manual do Servidor da Fiocruz segue o que determina o artigo 198 da Lei 8.112, que diz: “Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.”
Depois de obter a declaração do SRH, os titulares do FioSaúde deverão comparecer à Central de Atendimento da FioSaúde para solicitar formalmente a inscrição ou transferência de dependentes econômicos, que está condicionada à apresentação da seguinte documentação, conforme exigência do MPOG:

  • Declaração do SRH da Fiocruz atestando a dependência econômica do pai, mãe, madrasta ou
    padrasto (contendo os nomes completos e números dos CPFs e identidades dos mesmos);
  • Cópia de documento de identidade e CPF da(s) pessoa(s) que vai(ão) ser incluída(s) no plano.

Obs.: O titular assinará termo, se comprometendo a todos os anos, até a data de 31 de maio, enviar ao FioSaúde uma nova declaração do SRH da Fiocruz (atualizada), sob pena de o(s) dependente(s) econômico(s) ser(em) excluído(s) do plano.

  • A exclusão será condicionada à não-apresentação do documento na data estipulada acima.

Por determinação do Conselho Deliberativo, para os usuários que ingressaram em 2010 como dependentes econômicos, não havia necessidade de cumprimento de carência.
Nesta nova categoria, os pais, mães, padrastos e madrastas deverão estar na mesma modalidade de plano do titular da FioSaúde (Básico, Superior ou Executivo). Nas situações de transferência, não será necessário o cumprimento de carências e não haverá exigência de não ter havido internações nos últimos 12 meses, nos casos em que a troca for feita para uma modalidade inferior. A cobrança dos valores dos dependentes econômicos (referentes aos pais e mães que eram agregados no plano) será feita no mês subsequente ao da solicitação de transferência feita pelo titular à Central de Atendimento da FioSaúde.