Portabilidade

É o direito que o beneficiário de plano de saúde tem de mudar de plano e/ou de operadora (de um plano de origem para outro plano de destino), podendo estar isento de cumprir períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

Até 02/06/2019, os planos de contratação coletivo empresarial (como é o caso da FioSaúde) não estavam incluídos nas regras da portabilidade para planos de saúde. A partir da entrada em vigor da Resolução Normativa Nº 438 da ANS (em 3 de junho de 2019), a Caixa de Assistência passa a seguir as normas da portabilidade.
A ANS disponibiliza em seu site o link “Guia ANS de Planos de Saúde – Portabilidade de Carências”. Nele o beneficiário pode consultar os planos compatíveis com o plano atual para exercer a portabilidade e   emitir o relatório de portabilidade.

  • Clique AQUI e acesse o portal do Guia ANS de Planos de Saúde – Portabilidade de Carências

Saiba mais informações na cartilha elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. (Veja AQUI o link para acesso).

Acesse AQUI o formulário da portabilidade – FioSaúde.